Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 772/1998

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ECLÉTICO DE CORRENTES DA LUZ UNIVERSAL - CECLU.

LEI Nº 772, DE 08 DE ABRIL DE 1998.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ECLÉTICO DE CORRENTES DA LUZ UNIVERSAL - CECLU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Centro Eclético de Correntes da Luz Universal - CECLU, com sede em Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de abril de 1998, 110º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.