Lei Ordinária nº 772/1998
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ECLÉTICO DE CORRENTES DA LUZ UNIVERSAL - CECLU.
LEI Nº 772, DE 08 DE ABRIL DE 1998.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ECLÉTICO DE CORRENTES DA LUZ UNIVERSAL - CECLU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, o Centro Eclético de Correntes da Luz Universal - CECLU, com sede em Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de abril de 1998, 110º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.