Lei Ordinária nº 779/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONCEDER ABONO ESPECIAL MENSAL AOS SERVIDORES LOTADOS E EM EFETIVO EXERCÍCIO NOS ÓRGÃOS E UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
LEI Nº 779, 30 DE JUNHO DE 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CONCEDER ABONO ESPECIAL MENSAL AOS SERVIDORES LOTADOS E EM EFETIVO EXERCÍCIO NOS ÓRGÃOS E UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Especial Mensal, adicionado ao vencimento básico dos servidores lotados e em efetivo exercício nos órgãos e unidades escolares da Secretaria de Estado da Educação, conforme a seguir especificado:
I - Docente Leigo com até 2º Grau: R$ 80,00 (Oitenta reais);
II - Docente Leigo Nível Superior: R$ 80,00 (Oitenta reais);
III - Professor de Ensino Pré-Escolar e Fundamental de 1ª a 4ª Séries: R$ 100,00 (Cem reais);
IV - Professor de Ensino Fundamental de 5ª a 8ª Séries - Licenciatura Curta: R$ 100,00 (Cem reais);
V - Professor de 1º e 2º Graus de Ensino Fundamental e Médio - Licenciatura Plena: R$ 120,00 (Cento e vinte reais);
VI - Especialista em Educação: R$ 120,00 (Cento e vinte reais);
VII - Grupos Ocupacionais de Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD 900 e Apoio Administrativo - ATA 800, lotados e em efetivo exercício nos órgãos e unidades escolares da Secretaria de Estado da Educação: R$ 70,00 (Setenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de junho de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 1998, 110º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1068/2002 de 19/04/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.