Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 780/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL MENSAL AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA.

LEI Nº 780, DE 30 DE JUNHO DE 1998.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL MENSAL AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Especial Mensal no valor de R$ 100,00 (Cem reais), adicionado aos vencimentos, proventos e pensões dos policiais civis e militares do Estado de Rondônia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de junho de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 1998, 110º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1044/2002 de 29/01/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.