Lei Ordinária nº 782/1998
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 3.555.600,00 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), DESTINADO À ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, BEM COMO PARA IMPLANTAR E EQUIPAR BIBLIOTECAS PÚBLICAS NO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 782, DE 03 DE JULHO DE 1998.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 3.555.600,00 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), DESTINADO À ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS, BEM COMO PARA IMPLANTAR E EQUIPAR BIBLIOTECAS PÚBLICAS NO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, autorizado a abrir, no Orçamento Programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 1998, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.555.600,00 (Três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos reais), sendo 3.500.000,00 (tr6es milhões e quinhentos mil reais), destinados à cobertura de despesas com a Administração e Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Institucional, vinculado ao Tribunal de Contas, e R$ 55.600,00 (Cinquenta e cinco mil e seiscentos reais), destinados à cobertura de despesas para implantar e equipar Bibliotecas Públicas no Estado de Rondônia, na Unidade Orçamentária - SEDUC, como também criar Unidade Orçamentária, Projeto/Atividade e Elementos de Despesas.
Art. 2º Para cumprimento do que trata o Artigo 1º desta Lei, o Poder Executivo utilizará recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal n.º 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de julho de 1998, 110º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.