Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 785/1998

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N.º 133, DE 22 DE JUNHO DE 1995, CRIA E EXTINGUE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 785, de 08 de julho de 1998.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N.º 133 , DE 22 DE JUNHO DE 1995, CRIA E EXTINGUE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 5º, da Lei Complementar nº 280 , de 30 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O Ministério Público poderá conceder auxílio-alimentação a seus servidores em qualquer situação funcional, e auxílio-escolar aos seus dependentes em valores e modo estipulados por ato do Procurador-Geral de Justiça, com a necessidade publicação do ato regulamentado".

Art. 2º A unidade executiva descrita no

Art. 13,

§ 1º, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, e suas alterações posteriores passa a configurar com as seguintes inclusões:

"Art. 13 - ...

§ 1º - ...

VII - Escrivaninha das Procuradorias de Justiça:

1 -

Seção de Controle de Digitação;

2 -

Seção de Controle de Processos Criminais;

3 -

Seção de Controle de Processos Cíveis;

4 -

Seção de Controle de Processos do Tribunal Pleno e Câmara Especial;

5 -

Seção de Controle de Processos Administrativos e do Conselho da Magistratura.

VIII - Escrivaninha das Promotorias da Capital:

1 -

Seção de Controle de Digitação;

2 -

Seção de Controle de Serviços Externos;

3 -

Seção de Controle de Inquéritos Policiais;

4 -

Seção de Controle de Processos Criminais;

5 -

Seção de Controle de Processos de Execução Penal."

Art. 3º As unidades executivas constantes do

§ 3º,

Art. 13, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, alterada em seus incisos II, III e IV, pelo

Art. 1º, da Lei nº 331 , de 03 de outubro de 1991, passam a Ter a seguinte composição:

I - Gabinete Auxiliar;

II - Centro de Auditoria;

III - Centro de Assessoria Jurídica;

IV - Departamento Assistencial;

a) - Divisão de Patrimônio:

1 -

Seção de Aquisição:

2 -

Seção de Cadastro;

3 -

Seção de Materiais;

b) - Divisão de Serviços Externos:

1 -

Seção de Transporte;

2 -

Seção de Manutenção;

c) - Divisão de Serviços Internos:

1 -

Seção de Atendimento;

2 -

Seção de Copa e Cozinha;

3 -

Seção de Limpeza e Conservação;

d) - Divisão de Vigilância;

e) - Divisão de Comunicação:

1 -

Seção de Relações Públicas;

2 -

Seção de Editoração;

3 -

Seção de Produção Gráfica;

V - Divisão de Legislação e Jurisprudência:

1 -

Seção de Documentação e Atendimento ao Leitor;

2 -

Seção de Ementário e Jurisprudência;

3 -

Seção de Pesquisa e Arquivo;

VI - Departamento Financeiro e Orçamentário:

Divisão de Finanças e Contabilidade:

1 -

Seção de Planejamento e Programação Orçamentária;

2 -

Seção de Controle Financeiro e Prestação de Contas;

3 -

Seção de Análise e Elaboração de Relatório;

4 -

Seção de Execução Orçamentária e Financeira;

5 -

Seção de Escrituração;

6 -

Seção de Arquivo;

VII - Centro de Informática:

Núcleo de Sistema de Informação:

1 -

Seção de Desenvolvimento do Sistema;

2 -

Seção de Publicação;

3 -

Seção de Sistema de Recuperação de Informações;

Núcleo de Suporte Técnico:

1 -

Seção de Treinamento;

2 -

Seção de Manutenção;

3 -

Seção de Interior;

4 -

Seção de Rede de Conectividade;

VIII - Departamento de Recursos Humanos:

Divisão de Administração de Pessoal:

1 -

Seção de Controle Funcional;

2 -

Seção de Direitos e Deveres;

3 -

Seção de Proteção à Saúde;

4 -

Seção de Elaboração de Folha de Pagamento;

5 -

Seção de Conferência e Análise de Folha de Pagamento;

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º Ficam criados e incorporados ao Anexo I - Atividades de Direção e Assessoramento Superior - DAS, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, com relação dada pelas Leis nº 331 , de 03 de outubro de 1991, nº 400 , de 18 de maio de 1992, e nº 546 , de 29 de dezembro de 1993, os cargos que integram o Anexo I desta Lei.

Art. 7º Ficam criados e incorporados ao Anexo I - Atividades de Direção e Assistência Intermediária - DAI, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, com Redação dada pelas Leis nº 331 , de 03 de outubro de 1991, nº 400 , de 18 de maio de 1992, e nº 546 , de 29 de dezembro de 1993, os cargos relacionados no Anexo II que integra esta Lei.

Art. 8º Ficam criados e incorporados ao Anexo III, do Grupo Ocupacional Nível Intermediário - Código MP-NA-400, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, alterada pelas Leis nº 280 , de 30 de abril de 1990, nº 331 , de 03 de outubro de 1991, e nº 546 , de 29 de dezembro de 1993, os cargos integrantes do Anexo III desta Lei.

Art. 9º Ficam criados e incorporados ao Anexo IV, do Grupo Ocupacional Nível Auxiliar - Código MP-NA-500, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, alterada pelas Leis nº 280 , de 30 de abril de 1990, nº 331 , de 03 de outubro de 1991, nº 496 , de 09 de julho de 1993, e nº 546 , de 29 de dezembro de 1993, o código MP-NA-510, passando o mesmo a ser definido pelo Anexo IV que integra esta Lei.

Parágrafo único - Fica revogado do Anexo IV, do Grupo Ocupacional Nível Auxiliar - Código MP-NA-500, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, alterada pelas Leis nº 280 , de 30 de abril de 1990, nº 331 , de 03 de outubro de 1991, nº 496 , de 09 de julho de 1993, e nº 546 , de 29 de dezembro de 1993, o Código MP-NA-510, passando o mesmo a ser definido pelo Anexo IV que integra esta Lei.

Art. 10 - Ficam criadas as Escrivaninhas das Procuradorias e das Promotorias de Justiça da Capital, conferindo-se aos seus escrivães titulares a competência para distribuir os feitos e demais documentos em tramitação nos cartórios aos respectivos órgãos de execução, podendo inclusive certificar e autenticar cópias de documentos concernentes a esses procedimentos.

Art. 11 - Fica extinto o cargo de Operador de Telex, do Grupo Ocupacional Nível Auxiliar - MP-NA-509, observado o que dispõe o

§ 3º do

Art. 41, da Constituição Federal de 1988, passando os seus titulares a ocuparem respectivamente os seguintes cargos:

_________________________________________________________________

| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |

|================================|================================|

|GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL AUXILIAR|GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL AUXILIAR|

|===========+========+======+====|===========+=======+======+=====|

| CÓDIGO | CLASSE | REF. | QT.| CÓDIGO | CLASSE| REF. | QT. |

|===========|========|======|====|===========|=======|======|=====|

| MP-NA-508 | B | 15 | 01 | MP-NA-509 | B | 15 | 01 |

|-----------|--------|------|----|-----------|-------|------|-----|

| MP-NA-508 | A | 09 | 01 | MP-NA-504 | A | 09 | 01 |

|___________|________|______|____|___________|_______|______|_____|

Art. 12 - Fica o Procurador- Geral de Justiça autorizado a remanejar o quantitativo de pessoal constante nos Anexos II, III e IV, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, alterados pelas Leis nº 280 , de 30 de abril de 1990, nº 331 , de 03 de outubro de 1991, nº 4996 , de 09 de julho de 1993, e nº 546 , de 29 de dezembro de 1993, visando a adequação de pessoal perante às necessidades administrativas que venham a existir.

Art. 13 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Rondônia, suplementado se necessário, quando da efetiva realização da despesa.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de julho de 1998, 110º da República.

VALDIR RAUPP DE MATOS

Governador

ANEXO I

ATIVIDADE DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ___________________________________________________________________________________

| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |

|==========================+==========+===|=========================+=========+=====|

| CARGO | REF. |QT.| CARGO | REF. | QT. |

|==========================|==========|===|=========================|=========|=====|

|Dir. Deptº. Assistencial | MP-DAS-5 | 01|Dir. Deptº. Assistencial |MP-DAS-5 | 01 |

|Dir. Deptº. Administrativo| MP-DAS-5 | 01|Dir. Deptº. Finan. Orçam.|MP-DAS-5 | 01 |

| | TOTAL | 02|Dir. Deptº. Rec. Humanos |MP-DAS-5 | 01 |

| | | | | TOTAL | 03 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

|Diretor do CONI | MP-DAS-04| 01|Diretor do CONI |MP-DAS-04| 01 |

|Diretor do CODI | MP-DAS-04| 01|Diretor do CODI |MP-DAS-04| 01 |

|Diretor do CAEX | MP-DAS-04| 01|Diretor do CAEX |MP-DAS-04| 01 |

|Diretor do CAEJ | MP-DAS-04| 01|Diretor do CAEJ |MP-DAS-04| 01 |

|Dir. Centro de Informática| MP-DAS-05| 01|Dir.Centro Informática |MP-DAS-05| 01 |

|Dir. Centro de Auditoria | MP-DAS-05| 01|Dir.Centro Auditoria |MP-DAS-05| 01 |

| | TOTAL | 06|Dir.Centro Asses.Jurídica|MP-DAS-05| 01 |

| | | | | TOTAL| 07 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

|Coord. Div. Patrimônio | MP-DAS-03| 01|Coord. Div. Patrimônio |MP-DAS-03| 01 |

|Coord. Div. Financeira | MP-DAS-04| 01|Coord.Div.Finan. Contábil|MP-DAS-04| 01 |

|Coord. Div. Rec. Humanos | MP-DAS-04| 01|Coord. Div. Adm. Pessoal |MP-DAS-04| 01 |

|Coord. Div. Comunicação | MP-DAS-02| 01|Coord.Div.Legis.Jurisprud|MP-DAS-03| 01 |

|Coord.Div.Legis.Jurisprud.| MP-DAS-02| 01|Coord. Div.Serv. Internos|MP-DAS-03| 01 |

|Coord. Div. Serv. Internos| MP-DAS-03| 01|Coord. Div.Serv. Externos|MP-DAS-03| 01 |

|Coord. Div. Serv. Externos| MP-DAS-02| 01|Coord. Div.de Comunicação|MP-DAS-03| 01 |

| | TOTAL| 07|Coord. Div. de Vigilância|MP-DAS-03| 01 |

| | | | | TOTAL| 08 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

| | | |Chefe Núc. Sup. Técnico | MP-DAS-2| 01 |

| | | |Chefe Núc.Sist.Informação| MP-DAS-2| 01 |

| | | |Chefe Núc.Trein.Aper.Pess| MP-DAS-2| 01 |

| | | | | TOTAL| 03 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

|Assessor Técnico | MP-DAS-2 | 07|Assessor Técnico | MP-DAS-2| 10 |

|Assessor Técnico | MP-DAS-3 | 06|Assessor Técnico | MP-DAS-3| 10 |

|Assessor Técnico | MP-DAS-4 | 07|Assessor Técnico | MP-DAS-4| 11 |

| | TOTAL| 20|Assessor Técnico | MP-DAS-5| 01 |

| | | | | TOTAL| 32 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

|Assessor Jurídico | MP-DAS-4 | 09|Assessor Jurídico | MP-DAS-4| 12 |

|Assessor Jurídico | MP-DAS-5 | 10|Assessor Jurídico | MP-DAS-5| 13 |

| | TOTAL | 19| | TOTAL| 25 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

|Médico | MP-DAS-2 | 02|Médico | MP-DAS-2| 02 |

|Médico | MP-DAS-3 | 02|Médico | MP-DAS-3| 02 |

| | TOTAL | 04|Médico | MP-DAS-4| 02 |

| | | | | TOTAL| 06 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

|Cirurgião Dentista | MP-DAS-2 | 02|Cirurgião Dentista | MP-DAS-2| 02 |

|Cirurgião Dentista | MP-DAS-3 | 02|Cirurgião Dentista | MP-DAS-3| 02 |

| | TOTAL | 04|Cirurgião Dentista | MP-DAS-4| 02 |

| | | | | TOTAL| 06 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

| | | |Assistente Social | MP-DAS-2| 02 |

| | | | | TOTAL| 02 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

| | | |Escrivão Auxiliar | MP-DAS-3| 01 |

| | | | | TOTAL| 01 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

|Psicólogo | | |Psicólogo | MP-DAS-2| 02 |

| | | | | TOTAL| 02 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

| | | |Pedagogo | MP-DAS-2| 02 |

| | | | | TOTAL| 02 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

| | | |Geólogo | MP-DAS-3| 01 |

| | | | | MP-DAS-4| 01 |

| | | | | TOTAL| 02 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

| | | |Engenheiro Civil | MP-DAS-3| 01 |

| | | | | MP-DAS-4| 01 |

| | | | | TOTAL| 02 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

| | | |Bioquímico | MP-DAS-3| 01 |

| | | | | TOTAL| 01 |

|__________________________|__________|___|_________________________|_________|_____| GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL INTERMEDIÁRIO

MP-NA-400 ___________________________________________________________

| CARGO |ESCOLARIDADE| CÓDIGO |CLASSE| REF. |QT.|

|=================|============|=========|======|=======|===|

|Secretário | 2º Grau |MP-NI-410| A |01 a 10| 10|

| | | | B |11 a 15| 05|

| | | | C |16 a 20| 05|

|-----------------|------------|---------|------|-------|---|

|Téc. em Contabil.| 2º Grau |MP-NI-413| A |06 a 10| 02|

|_________________|____________|_________|______|_______|___|

ANEXO IV

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL AUXILIAR

MP-NA-500 ___________________________________________________________

| CARGO |ESCOLARIDADE| CÓDIGO |CLASSE| REF. |QT.|

|=================|============|=========|======|=======|===|

|Aux.de Enfermagem| 1º Grau |MP-NA-503| A |04 a 10| 01|

| | | | C |16 a 20| 01|

|-----------------|------------|---------|------|-------|---|

|Copeiro | 1º Grau |MP-NA-505| A |01 a 10| 02|

| | | | B |11 a 15| 01|

| | | | C |16 a 20| 01|

|-----------------|------------|---------|------|-------|---|

|Garçom | 1º Grau |MP-NA-506| A |04 a 10| 01|

| | | | B |11 a 15| 01|

|-----------------|------------|---------|------|-------|---|

|Motorista | 1º Grau |MP-NA-507| C |16 a 20| 10|

|-----------------|------------|---------|------|-------|---|

|Telefonista | 1º Grau |MP-NA-509| A |06 a 10| 02|

| | |MP-NA-509| C |16 a 20| 01|

|-----------------|------------|---------|------|-------|---|

|Vigilante | 1º Grau |MP-NA-510| A |03 a 10|115|

| | | | B |11 a 15| 35|

| | | | C |16 a 20| 20|

|-----------------|------------|---------|------|-------|---|

|Zelador | 1º Grau |MP-NA-511| A |01 a 10| 20|

| | | | B |11 a 15| 07|

| | | | C |16 a 20| 04|

|-----------------|------------|---------|------|-------|---|

|Recepcionista | 1º Grau |MP-NA-512| A |06 a 10| 12|

| | | | B |11 a 15| 2|

| | | | C |16 a 20| 2|

|_________________|____________|_________|______|_______|___|

ANEXO I

ATIVIDADE DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ___________________________________________________________________________________

| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |

|==========================+==========+===|=========================+=========+=====|

| CARGO | REF. |QT.| CARGO | REF. | QT. |

|==========================|==========|===|=========================|=========|=====|

| | | |Contador | MP-DAS-2| 02 |

| | | | | TOTAL | 02 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

| | | |Engenheiro Agrônomo | MP-DAS-3| 01 |

| | | | | TOTAL | 01 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

| | | |Engenheiro Florestal | MP-DAS-3| 02 |

| | | | | TOTAL | 02 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

|Analista de Sistema | MP-DAS-3 | 01|Analista de Sistema | MP-DAS-3| 03 |

|Analista de Sistema | MP-DAS-4 | 01|Analista de Sistema | MP-DAS-4| 02 |

| | TOTAL | 02| | TOTAL | 05 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

|Programador | MP-DAS-2 | 01|Programador | MP-DAS-2| 04 |

| | TOTAL | 01|Programador | MP-DAS-3| 01 |

| | | | | TOTAL| 05 |

|__________________________|__________|___|_________________________|_________|_____|

ANEXO II

ATIVIDADE DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA ___________________________________________________________________________________

| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |

|=========================================|=========================================|

| CARGO | REF. |QT.| CARGO | REF. | QT. |

|==========================|==========|===|=========================|=========|=====|

|Chefe de Núcleo de Expe- | MP-DAI-1 | 17|Chefe de Núcleo de Expe- | MP-DAI-1| 23 |

|diente do Interior | | |diente do Interior | | |

| | TOTAL | 17| | TOTAL| 23 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

|Chefe de Núcleo de Expe- | MP-DAI-1 | 09|Chefe de Núcleo de Expe- | MP-DAI-1| 12 |

|diente da Procuradoria | | |diente da Procuradoria | | |

| | TOTAL | 09| | TOTAL| 12 |

|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|

|Chefe de

Seção | MP-DAI-1 | 21|Chefe de

Seção | MP-DAI-1| 44 |

| | TOTAL | 21| | TOTAL| 44 |

|__________________________|__________|___|_________________________|_________|_____|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

ANEXO I

ANEXO IV

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 280/1990 de 30/04/1990

Lei Ordinária nº 76/1985 de 03/12/1985

Lei Complementar nº 133/1995 de 22/06/1995