Lei Ordinária nº 785/1998
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N.º 133, DE 22 DE JUNHO DE 1995, CRIA E EXTINGUE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 785, de 08 de julho de 1998.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N.º 133 , DE 22 DE JUNHO DE 1995, CRIA E EXTINGUE CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 5º, da Lei Complementar nº 280 , de 30 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O Ministério Público poderá conceder auxílio-alimentação a seus servidores em qualquer situação funcional, e auxílio-escolar aos seus dependentes em valores e modo estipulados por ato do Procurador-Geral de Justiça, com a necessidade publicação do ato regulamentado".
Art. 2º A unidade executiva descrita no
Art. 13,
§ 1º, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, e suas alterações posteriores passa a configurar com as seguintes inclusões:
"Art. 13 - ...
§ 1º - ...
VII - Escrivaninha das Procuradorias de Justiça:
1 -
Seção de Controle de Digitação;
2 -
Seção de Controle de Processos Criminais;
3 -
Seção de Controle de Processos Cíveis;
4 -
Seção de Controle de Processos do Tribunal Pleno e Câmara Especial;
5 -
Seção de Controle de Processos Administrativos e do Conselho da Magistratura.
VIII - Escrivaninha das Promotorias da Capital:
1 -
Seção de Controle de Digitação;
2 -
Seção de Controle de Serviços Externos;
3 -
Seção de Controle de Inquéritos Policiais;
4 -
Seção de Controle de Processos Criminais;
5 -
Seção de Controle de Processos de Execução Penal."
Art. 3º As unidades executivas constantes do
§ 3º,
Art. 13, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, alterada em seus incisos II, III e IV, pelo
Art. 1º, da Lei nº 331 , de 03 de outubro de 1991, passam a Ter a seguinte composição:
I - Gabinete Auxiliar;
II - Centro de Auditoria;
III - Centro de Assessoria Jurídica;
IV - Departamento Assistencial;
a) - Divisão de Patrimônio:
1 -
Seção de Aquisição:
2 -
Seção de Cadastro;
3 -
Seção de Materiais;
b) - Divisão de Serviços Externos:
1 -
Seção de Transporte;
2 -
Seção de Manutenção;
c) - Divisão de Serviços Internos:
1 -
Seção de Atendimento;
2 -
Seção de Copa e Cozinha;
3 -
Seção de Limpeza e Conservação;
d) - Divisão de Vigilância;
e) - Divisão de Comunicação:
1 -
Seção de Relações Públicas;
2 -
Seção de Editoração;
3 -
Seção de Produção Gráfica;
V - Divisão de Legislação e Jurisprudência:
1 -
Seção de Documentação e Atendimento ao Leitor;
2 -
Seção de Ementário e Jurisprudência;
3 -
Seção de Pesquisa e Arquivo;
VI - Departamento Financeiro e Orçamentário:
Divisão de Finanças e Contabilidade:
1 -
Seção de Planejamento e Programação Orçamentária;
2 -
Seção de Controle Financeiro e Prestação de Contas;
3 -
Seção de Análise e Elaboração de Relatório;
4 -
Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
5 -
Seção de Escrituração;
6 -
Seção de Arquivo;
VII - Centro de Informática:
Núcleo de Sistema de Informação:
1 -
Seção de Desenvolvimento do Sistema;
2 -
Seção de Publicação;
3 -
Seção de Sistema de Recuperação de Informações;
Núcleo de Suporte Técnico:
1 -
Seção de Treinamento;
2 -
Seção de Manutenção;
3 -
Seção de Interior;
4 -
Seção de Rede de Conectividade;
VIII - Departamento de Recursos Humanos:
Divisão de Administração de Pessoal:
1 -
Seção de Controle Funcional;
2 -
Seção de Direitos e Deveres;
3 -
Seção de Proteção à Saúde;
4 -
Seção de Elaboração de Folha de Pagamento;
5 -
Seção de Conferência e Análise de Folha de Pagamento;
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º Ficam criados e incorporados ao Anexo I - Atividades de Direção e Assessoramento Superior - DAS, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, com relação dada pelas Leis nº 331 , de 03 de outubro de 1991, nº 400 , de 18 de maio de 1992, e nº 546 , de 29 de dezembro de 1993, os cargos que integram o Anexo I desta Lei.
Art. 7º Ficam criados e incorporados ao Anexo I - Atividades de Direção e Assistência Intermediária - DAI, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, com Redação dada pelas Leis nº 331 , de 03 de outubro de 1991, nº 400 , de 18 de maio de 1992, e nº 546 , de 29 de dezembro de 1993, os cargos relacionados no Anexo II que integra esta Lei.
Art. 8º Ficam criados e incorporados ao Anexo III, do Grupo Ocupacional Nível Intermediário - Código MP-NA-400, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, alterada pelas Leis nº 280 , de 30 de abril de 1990, nº 331 , de 03 de outubro de 1991, e nº 546 , de 29 de dezembro de 1993, os cargos integrantes do Anexo III desta Lei.
Art. 9º Ficam criados e incorporados ao Anexo IV, do Grupo Ocupacional Nível Auxiliar - Código MP-NA-500, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, alterada pelas Leis nº 280 , de 30 de abril de 1990, nº 331 , de 03 de outubro de 1991, nº 496 , de 09 de julho de 1993, e nº 546 , de 29 de dezembro de 1993, o código MP-NA-510, passando o mesmo a ser definido pelo Anexo IV que integra esta Lei.
Parágrafo único - Fica revogado do Anexo IV, do Grupo Ocupacional Nível Auxiliar - Código MP-NA-500, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, alterada pelas Leis nº 280 , de 30 de abril de 1990, nº 331 , de 03 de outubro de 1991, nº 496 , de 09 de julho de 1993, e nº 546 , de 29 de dezembro de 1993, o Código MP-NA-510, passando o mesmo a ser definido pelo Anexo IV que integra esta Lei.
Art. 10 - Ficam criadas as Escrivaninhas das Procuradorias e das Promotorias de Justiça da Capital, conferindo-se aos seus escrivães titulares a competência para distribuir os feitos e demais documentos em tramitação nos cartórios aos respectivos órgãos de execução, podendo inclusive certificar e autenticar cópias de documentos concernentes a esses procedimentos.
Art. 11 - Fica extinto o cargo de Operador de Telex, do Grupo Ocupacional Nível Auxiliar - MP-NA-509, observado o que dispõe o
§ 3º do
Art. 41, da Constituição Federal de 1988, passando os seus titulares a ocuparem respectivamente os seguintes cargos:
_________________________________________________________________
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |
|================================|================================|
|GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL AUXILIAR|GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL AUXILIAR|
|===========+========+======+====|===========+=======+======+=====|
| CÓDIGO | CLASSE | REF. | QT.| CÓDIGO | CLASSE| REF. | QT. |
|===========|========|======|====|===========|=======|======|=====|
| MP-NA-508 | B | 15 | 01 | MP-NA-509 | B | 15 | 01 |
|-----------|--------|------|----|-----------|-------|------|-----|
| MP-NA-508 | A | 09 | 01 | MP-NA-504 | A | 09 | 01 |
|___________|________|______|____|___________|_______|______|_____|
Art. 12 - Fica o Procurador- Geral de Justiça autorizado a remanejar o quantitativo de pessoal constante nos Anexos II, III e IV, da Lei nº 76 , de 03 de dezembro de 1985, alterados pelas Leis nº 280 , de 30 de abril de 1990, nº 331 , de 03 de outubro de 1991, nº 4996 , de 09 de julho de 1993, e nº 546 , de 29 de dezembro de 1993, visando a adequação de pessoal perante às necessidades administrativas que venham a existir.
Art. 13 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Rondônia, suplementado se necessário, quando da efetiva realização da despesa.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de julho de 1998, 110º da República.
VALDIR RAUPP DE MATOS
Governador
ANEXO I
ATIVIDADE DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ___________________________________________________________________________________
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |
|==========================+==========+===|=========================+=========+=====|
| CARGO | REF. |QT.| CARGO | REF. | QT. |
|==========================|==========|===|=========================|=========|=====|
|Dir. Deptº. Assistencial | MP-DAS-5 | 01|Dir. Deptº. Assistencial |MP-DAS-5 | 01 |
|Dir. Deptº. Administrativo| MP-DAS-5 | 01|Dir. Deptº. Finan. Orçam.|MP-DAS-5 | 01 |
| | TOTAL | 02|Dir. Deptº. Rec. Humanos |MP-DAS-5 | 01 |
| | | | | TOTAL | 03 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
|Diretor do CONI | MP-DAS-04| 01|Diretor do CONI |MP-DAS-04| 01 |
|Diretor do CODI | MP-DAS-04| 01|Diretor do CODI |MP-DAS-04| 01 |
|Diretor do CAEX | MP-DAS-04| 01|Diretor do CAEX |MP-DAS-04| 01 |
|Diretor do CAEJ | MP-DAS-04| 01|Diretor do CAEJ |MP-DAS-04| 01 |
|Dir. Centro de Informática| MP-DAS-05| 01|Dir.Centro Informática |MP-DAS-05| 01 |
|Dir. Centro de Auditoria | MP-DAS-05| 01|Dir.Centro Auditoria |MP-DAS-05| 01 |
| | TOTAL | 06|Dir.Centro Asses.Jurídica|MP-DAS-05| 01 |
| | | | | TOTAL| 07 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
|Coord. Div. Patrimônio | MP-DAS-03| 01|Coord. Div. Patrimônio |MP-DAS-03| 01 |
|Coord. Div. Financeira | MP-DAS-04| 01|Coord.Div.Finan. Contábil|MP-DAS-04| 01 |
|Coord. Div. Rec. Humanos | MP-DAS-04| 01|Coord. Div. Adm. Pessoal |MP-DAS-04| 01 |
|Coord. Div. Comunicação | MP-DAS-02| 01|Coord.Div.Legis.Jurisprud|MP-DAS-03| 01 |
|Coord.Div.Legis.Jurisprud.| MP-DAS-02| 01|Coord. Div.Serv. Internos|MP-DAS-03| 01 |
|Coord. Div. Serv. Internos| MP-DAS-03| 01|Coord. Div.Serv. Externos|MP-DAS-03| 01 |
|Coord. Div. Serv. Externos| MP-DAS-02| 01|Coord. Div.de Comunicação|MP-DAS-03| 01 |
| | TOTAL| 07|Coord. Div. de Vigilância|MP-DAS-03| 01 |
| | | | | TOTAL| 08 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
| | | |Chefe Núc. Sup. Técnico | MP-DAS-2| 01 |
| | | |Chefe Núc.Sist.Informação| MP-DAS-2| 01 |
| | | |Chefe Núc.Trein.Aper.Pess| MP-DAS-2| 01 |
| | | | | TOTAL| 03 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
|Assessor Técnico | MP-DAS-2 | 07|Assessor Técnico | MP-DAS-2| 10 |
|Assessor Técnico | MP-DAS-3 | 06|Assessor Técnico | MP-DAS-3| 10 |
|Assessor Técnico | MP-DAS-4 | 07|Assessor Técnico | MP-DAS-4| 11 |
| | TOTAL| 20|Assessor Técnico | MP-DAS-5| 01 |
| | | | | TOTAL| 32 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
|Assessor Jurídico | MP-DAS-4 | 09|Assessor Jurídico | MP-DAS-4| 12 |
|Assessor Jurídico | MP-DAS-5 | 10|Assessor Jurídico | MP-DAS-5| 13 |
| | TOTAL | 19| | TOTAL| 25 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
|Médico | MP-DAS-2 | 02|Médico | MP-DAS-2| 02 |
|Médico | MP-DAS-3 | 02|Médico | MP-DAS-3| 02 |
| | TOTAL | 04|Médico | MP-DAS-4| 02 |
| | | | | TOTAL| 06 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
|Cirurgião Dentista | MP-DAS-2 | 02|Cirurgião Dentista | MP-DAS-2| 02 |
|Cirurgião Dentista | MP-DAS-3 | 02|Cirurgião Dentista | MP-DAS-3| 02 |
| | TOTAL | 04|Cirurgião Dentista | MP-DAS-4| 02 |
| | | | | TOTAL| 06 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
| | | |Assistente Social | MP-DAS-2| 02 |
| | | | | TOTAL| 02 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
| | | |Escrivão Auxiliar | MP-DAS-3| 01 |
| | | | | TOTAL| 01 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
|Psicólogo | | |Psicólogo | MP-DAS-2| 02 |
| | | | | TOTAL| 02 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
| | | |Pedagogo | MP-DAS-2| 02 |
| | | | | TOTAL| 02 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
| | | |Geólogo | MP-DAS-3| 01 |
| | | | | MP-DAS-4| 01 |
| | | | | TOTAL| 02 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
| | | |Engenheiro Civil | MP-DAS-3| 01 |
| | | | | MP-DAS-4| 01 |
| | | | | TOTAL| 02 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
| | | |Bioquímico | MP-DAS-3| 01 |
| | | | | TOTAL| 01 |
|__________________________|__________|___|_________________________|_________|_____| GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL INTERMEDIÁRIO
MP-NA-400 ___________________________________________________________
| CARGO |ESCOLARIDADE| CÓDIGO |CLASSE| REF. |QT.|
|=================|============|=========|======|=======|===|
|Secretário | 2º Grau |MP-NI-410| A |01 a 10| 10|
| | | | B |11 a 15| 05|
| | | | C |16 a 20| 05|
|-----------------|------------|---------|------|-------|---|
|Téc. em Contabil.| 2º Grau |MP-NI-413| A |06 a 10| 02|
|_________________|____________|_________|______|_______|___|
ANEXO IV
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL AUXILIAR
MP-NA-500 ___________________________________________________________
| CARGO |ESCOLARIDADE| CÓDIGO |CLASSE| REF. |QT.|
|=================|============|=========|======|=======|===|
|Aux.de Enfermagem| 1º Grau |MP-NA-503| A |04 a 10| 01|
| | | | C |16 a 20| 01|
|-----------------|------------|---------|------|-------|---|
|Copeiro | 1º Grau |MP-NA-505| A |01 a 10| 02|
| | | | B |11 a 15| 01|
| | | | C |16 a 20| 01|
|-----------------|------------|---------|------|-------|---|
|Garçom | 1º Grau |MP-NA-506| A |04 a 10| 01|
| | | | B |11 a 15| 01|
|-----------------|------------|---------|------|-------|---|
|Motorista | 1º Grau |MP-NA-507| C |16 a 20| 10|
|-----------------|------------|---------|------|-------|---|
|Telefonista | 1º Grau |MP-NA-509| A |06 a 10| 02|
| | |MP-NA-509| C |16 a 20| 01|
|-----------------|------------|---------|------|-------|---|
|Vigilante | 1º Grau |MP-NA-510| A |03 a 10|115|
| | | | B |11 a 15| 35|
| | | | C |16 a 20| 20|
|-----------------|------------|---------|------|-------|---|
|Zelador | 1º Grau |MP-NA-511| A |01 a 10| 20|
| | | | B |11 a 15| 07|
| | | | C |16 a 20| 04|
|-----------------|------------|---------|------|-------|---|
|Recepcionista | 1º Grau |MP-NA-512| A |06 a 10| 12|
| | | | B |11 a 15| 2|
| | | | C |16 a 20| 2|
|_________________|____________|_________|______|_______|___|
ANEXO I
ATIVIDADE DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR ___________________________________________________________________________________
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |
|==========================+==========+===|=========================+=========+=====|
| CARGO | REF. |QT.| CARGO | REF. | QT. |
|==========================|==========|===|=========================|=========|=====|
| | | |Contador | MP-DAS-2| 02 |
| | | | | TOTAL | 02 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
| | | |Engenheiro Agrônomo | MP-DAS-3| 01 |
| | | | | TOTAL | 01 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
| | | |Engenheiro Florestal | MP-DAS-3| 02 |
| | | | | TOTAL | 02 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
|Analista de Sistema | MP-DAS-3 | 01|Analista de Sistema | MP-DAS-3| 03 |
|Analista de Sistema | MP-DAS-4 | 01|Analista de Sistema | MP-DAS-4| 02 |
| | TOTAL | 02| | TOTAL | 05 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
|Programador | MP-DAS-2 | 01|Programador | MP-DAS-2| 04 |
| | TOTAL | 01|Programador | MP-DAS-3| 01 |
| | | | | TOTAL| 05 |
|__________________________|__________|___|_________________________|_________|_____|
ANEXO II
ATIVIDADE DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA ___________________________________________________________________________________
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA |
|=========================================|=========================================|
| CARGO | REF. |QT.| CARGO | REF. | QT. |
|==========================|==========|===|=========================|=========|=====|
|Chefe de Núcleo de Expe- | MP-DAI-1 | 17|Chefe de Núcleo de Expe- | MP-DAI-1| 23 |
|diente do Interior | | |diente do Interior | | |
| | TOTAL | 17| | TOTAL| 23 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
|Chefe de Núcleo de Expe- | MP-DAI-1 | 09|Chefe de Núcleo de Expe- | MP-DAI-1| 12 |
|diente da Procuradoria | | |diente da Procuradoria | | |
| | TOTAL | 09| | TOTAL| 12 |
|--------------------------|----------|---|-------------------------|---------|-----|
|Chefe de
Seção | MP-DAI-1 | 21|Chefe de
Seção | MP-DAI-1| 44 |
| | TOTAL | 21| | TOTAL| 44 |
|__________________________|__________|___|_________________________|_________|_____|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
ANEXO I
ANEXO IV
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 280/1990 de 30/04/1990
Lei Ordinária nº 76/1985 de 03/12/1985
Lei Complementar nº 133/1995 de 22/06/1995