Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 791/1998

AÇÃO DIRETA DE INCONST. Nº 1955. (SUSPENDER ATÉ DECISÃO FINAL)

LEI Nº 791, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998.

AÇÃO DIRETA DE INCONST. Nº 1955. (SUSPENDER ATÉ DECISÃO FINAL)

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder Abono Especial Mensal a todos servidores em efetivo exercício nos órgãos da Administração Direta do Estado, e dá outras providências".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Marcos Donadon, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do

§ 7º do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Abono Especial Mensal, adicionado ao vencimento básico dos servidores lotados e em efetivo exercício nos órgãos da Administração Direta, conforme a seguir especificado.

I - Grupos Ocupacionais de Apoio Operacional e Serviços Diversos e demais cargos equivalentes, a importância de R$ 80,00 (oitenta reais);

II - Grupos Ocupacionais de Apoio Técnico e Administrativo e demais cargos equivalentes, a importância de R$ 100,00 (cem reais);

III - Grupos Ocupacionais de Atividade de Nível Superior e demais cargos equivalentes, a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Art. 2º Excluem-se do benefício desta Lei os servidores lotados e em efetivo exercício nos órgãos e unidades escolares da Secretaria de Estado da Educação, e os Policiais Civis e Militares do Estado de Rondônia.

Art. 3º Ficam estendidos os benefícios desta Lei aos servidores lotados e em efetivo exercício na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 1998.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de novembro de 1998.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.