Lei Ordinária nº 802/1999
MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDO O TEXTO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "DENOMINA `SÉRGIO VALENTE`, O TEATRO ESTADUAL DE PORTO VELHO".
LEI Nº 802, DE 10 DE MAIO DE 1999.
MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDO O TEXTO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "DENOMINA `SÉRGIO VALENTE`, O TEATRO ESTADUAL DE PORTO VELHO".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Teatro Sérgio Valente", o Teatro Estadual na cidade de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de maio de 1999.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4251, de 25/05/99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.