Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 802/1999

MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDO O TEXTO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "DENOMINA `SÉRGIO VALENTE`, O TEATRO ESTADUAL DE PORTO VELHO".

LEI Nº 802, DE 10 DE MAIO DE 1999.

MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDO O TEXTO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "DENOMINA `SÉRGIO VALENTE`, O TEATRO ESTADUAL DE PORTO VELHO".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Teatro Sérgio Valente", o Teatro Estadual na cidade de Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de maio de 1999.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4251, de 25/05/99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.