Lei Ordinária nº 804/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - FUNDADE, BEM INSERVÍVEL QUE MENCIONA.
LEI Nº 804, DE 12 DE MAIO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - FUNDADE, BEM INSERVÍVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à entidade sem fins lucrativos denominada Fundação de Serviços da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - FUNDADE, um veículo em estado inservível do tipo camioneta, cor marrom, ano de fabricação 1989, chassi 9BG244NNLKCO10671, marca Chevrolet - D-20, placa BM 1289, categoria oficial, combustão à diesel, cedido à entidade em epígrafe para uso, cessão e guarda, cadastrado na extinta Secretaria de Estado do Trabalho e Promoção Social - SETRAPS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4244, de 13/05/99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.