Lei Ordinária nº 805/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO CASA FAMÍLIA ROSETTA."
LEI Nº 805, DE 12 DE MAIO DE 1999.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO CASA FAMÍLIA ROSETTA."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação Casa Família Rosetta", com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4244, de 13/05/99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.