Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 805/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO CASA FAMÍLIA ROSETTA."

LEI Nº 805, DE 12 DE MAIO DE 1999.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO CASA FAMÍLIA ROSETTA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação Casa Família Rosetta", com sede na cidade de Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4244, de 13/05/99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.