Lei Ordinária nº 808/1999
DENOMINA ESCRIVÃO ANTÔNIO BRITO DOS SANTOS, O PRÉDIO DA QUARTA DELEGACIA DE POLÍCIA, EM PORTO VELHO.
LEI Nº 808, DE 01 DE JUNHO DE 1999
DENOMINA ESCRIVÃO ANTÔNIO BRITO DOS SANTOS, O PRÉDIO DA QUARTA DELEGACIA DE POLÍCIA, EM PORTO VELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "ESCRIVÃO ANTÔNIO BRITO DOS SANTOS", o prédio onde funciona a Primeira Delegacia de Polícia, localizada na cidade de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de junho de 1999, 111º da Republica.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4257, de 02/06/99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.