Lei Ordinária nº 811/1999
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS DOS REGISTROS DE PROTESTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE MACHADINHO D`OESTE-RO.
LEI Nº 811, DE 25 DE JUNHO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS DOS REGISTROS DE PROTESTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE MACHADINHO D`OESTE-RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na sede da Comarca de Machadinho D`Oeste, os Serviços Notariais de Registros de Imóveis e Anexos dos Registros de Protestos, Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.
Art. 2º A instalação e provimento dar-se-ão nos termos do artigo 117 da Lei Complementar n.º 94 , de 03 de novembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4274, de 28/06/99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.