Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 811/1999

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS DOS REGISTROS DE PROTESTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE MACHADINHO D`OESTE-RO.

LEI Nº 811, DE 25 DE JUNHO DE 1999.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS DOS REGISTROS DE PROTESTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE MACHADINHO D`OESTE-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na sede da Comarca de Machadinho D`Oeste, os Serviços Notariais de Registros de Imóveis e Anexos dos Registros de Protestos, Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

Art. 2º A instalação e provimento dar-se-ão nos termos do artigo 117 da Lei Complementar n.º 94 , de 03 de novembro de 1993.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4274, de 28/06/99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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