Lei Ordinária nº 818/1999
DENOMINA POLICIAL JOÃO BOSCO DE ALMEIDA, O PRÉDIO DA SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL EM JI-PARANÁ.
LEI Nº 818, DE 25 DE JUNHO DE 1999.
DENOMINA POLICIAL JOÃO BOSCO DE ALMEIDA, O PRÉDIO DA SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL EM JI-PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado POLICIAL JOÃO BOSCO DE ALMEIDA, o prédio onde funciona a Segunda Delegacia de Polícia Civil, localizada na cidade de Ji-Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4274, de 28/06/99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.