Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 818/1999

DENOMINA POLICIAL JOÃO BOSCO DE ALMEIDA, O PRÉDIO DA SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL EM JI-PARANÁ.

LEI Nº 818, DE 25 DE JUNHO DE 1999.

DENOMINA POLICIAL JOÃO BOSCO DE ALMEIDA, O PRÉDIO DA SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL EM JI-PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado POLICIAL JOÃO BOSCO DE ALMEIDA, o prédio onde funciona a Segunda Delegacia de Polícia Civil, localizada na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4274, de 28/06/99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.