Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 822/1999

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 822, DE 01 DE JULHO DE 1999

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 100 (cem) Agentes Penitenciários para, em caráter excepcional, atender as necessidades inadiáveis e temporárias do Sistema Penitenciário, no âmbito da Superintendência de Justiça e Defesa da Cidadania.

Art. 2º A contratação deverá ter publicidade constante de, no mínimo, as condições, o local e o período, que não excederá o prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, à critério do Governador do Estado, mediante ato próprio.

Parágrafo Único - Aos empregados temporários aplicar-se-ão, exclusivamente, as normas concernentes à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive quanto aos direitos sociais e recolhimentos previdenciários.

Art. 3º O vencimento básico dos empregos temporários corresponderá ao da classe e da referência inicial do Grupo de Atividades Penitenciárias.

Art. 4º O reajuste salarial dos servidores temporários obedecerá o mesmo índice e data do concedido ao funcionalismo estadual.

Art. 5º É vedado o desvio de função, inclusive a sua movimentação.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de julho de 1999, 111º da Republica.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.