Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 824/1999

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 824, DE 01 DE JULHO DE 1999.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na denominação ou mudança de nomes de próprios públicos serão observadas as seguintes exigências:

I - nomes de pessoas já falecidas, que se destacaram na prestação de relevantes serviços públicos ao Município, ao Estado ou ao País;

II - ser o cidadão ou cidadã possuidor de elevada cultura e projeção em qualquer ramo do saber;

II - ter o homenageado ou homenageada praticado atos heróicos ou edificantes.

Art. 2º Ao serem denominados os novos próprios públicos ou mudadas as suas denominações atuais, os nomes a serem utilizados, quando compostos, poderão ter no máximo duas palavras ou vocábulos.

Art. 3º Na aplicação das denominações observar-se-á, tanto quanto possível, concordância do nome com o ambiente local.

Art. 4º Os atuais nomes de próprios públicos somente poderão ser alterados após consulta prévia da população interessada, manifestada através de documento em que constarão nome legível, assinatura e número de documento de identificação pessoal.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de julho de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador do estado

DOE Nº 4277, de 01/07/99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.