Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 826/1999

DENOMINA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE CEREJEIRAS.

LEI Nº 826, DE 07 DE JULHO DE 1999

DENOMINA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE CEREJEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Cerejeiras-RO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de julho de 1999, 111º da Republica.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4283, de 09/07/99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.