Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 832/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL DE ROLIM DE MOURA.

LEI Nº 832, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL DE ROLIM DE MOURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Educacional de Rolim de Moura, com sede na cidade de Rolim de Moura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 03 de setembro de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4326, de 09/09/99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.