Lei Ordinária nº 832/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL DE ROLIM DE MOURA.
LEI Nº 832, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL DE ROLIM DE MOURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Educacional de Rolim de Moura, com sede na cidade de Rolim de Moura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 03 de setembro de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4326, de 09/09/99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.