Lei Ordinária nº 835/1999
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 552, DE 14 DE JANEIRO DE 1994.
LEI Nº 835, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 552 , DE 14 DE JANEIRO DE 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao
§ 2º do artigo 1º da Lei n.º 552 , de 14 de janeiro de 1994, acrescendo-se ainda o
§ 3º, com a seguinte redação:
"Art. 1º. ...
§ 2º. A Carteira de Identificação dos Estudantes Universitários (3º grau) será emitida pela União Nacional dos Estudantes - UNE e distribuída pelas entidades filiadas, tais como: DCE`s, DA`s, CA`s e UEE-RO.
§ 3º. As Carteiras de Identificação Estudantil de 1º e 2º graus serão emitidas pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, pela União Rondoniense dos Estudantes Secundaristas - URES e pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES e distribuídas pelos Grêmios Estudantis."
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao
Art. 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º. ...
Parágrafo único. As carteiras de identificação estudantil emitidas pela União Rondoniense dos Estudantes Secundaristas - URES serão válidas em todo o Estado e as emitidas pela união Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES serão válidas dentro dos limites dos respectivos municípios."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 21 de setembro de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4336, de 23/09/99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 552/1994 de 14/01/1994