Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 839/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - FUNDADE.

LEI Nº 839, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - FUNDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação de Serviços da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - FUNDADE, com sede na cidade de Porto Velho - RO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4361, de 29/1099

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.