Lei Ordinária nº 839/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - FUNDADE.
LEI Nº 839, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - FUNDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação de Serviços da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - FUNDADE, com sede na cidade de Porto Velho - RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 27 de outubro de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4361, de 29/1099
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.