Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 846/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR GRATIFICAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL JOÃO PAULO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 846, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR GRATIFICAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL JOÃO PAULO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,

REVOGADA - Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º do

Art. 42. Da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Gratificação de Apoio ao Hospital João Paulo II.

§ 1º. A gratificação de que trata o "caput" deste artigo, é devida aos profissionais da saúde, médicos e paramédicos, nível superior, médio e elementar do Quadro Estatutário do Estado, que ganham como serviços prestados no Hospital João Paulo II.

§ 2º. O valor da gratificação criada é equivalente ao pago na Folha de serviços prestados do Hospital João Paulo II.

Nova redação -

Parágrafo único. Os servidores que não tiverem vinculo empregatício com o Estado, perceberão a gratificação de que trata esta Lei a Conta do Orçamento da Secretaria Estadual de Saúde - (acrescentado pela Lei nº 884, de 03 de janeiro de 2000.)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento da Secretaria Estadual de Saúde, Hospital de Base ou de outros órgãos onde o servidor tenha seu vínculo empregatício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

ASSENBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de novembro de 1999.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 1367, de 10/11/99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 970/2001 de 14/03/2001

Lei Ordinária nº 884/2000 de 03/01/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.