Lei Ordinária nº 850/1999
FIXA A LOTAÇÃO NUMÉRICA DOS CARGOS DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM/RO.
LEI Nº 850, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.
FIXA A LOTAÇÃO NUMÉRICA DOS CARGOS DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, nos termos dos artigos 16 "usque" 20, e 65, da Lei Complementar n.º 67 , de 09 de dezembro de 1992, a lotação discriminada no Anexo Único, a esta Lei, necessária ao desenvolvimento das atividades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM/RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4373, de 19/11/99
ANEXO ÚNICO GRUPO OCUPACIONAL IPEM/RO _________________________________________________
| CARGO |CÓDIGO |CLASSE|QUANTIDADE|
| | | | CARGOS |
|=======================|=======|======|==========|
|Metrologia |OP-100 |Única | 4 |
|-----------------------|-------|------|----------|
|Técnico em Metrologia |OAS-200|Única | 14 |
|-----------------------|-------|------|----------|
|Auxiliar em Metrologia |OAS-200|Única |Única |
|-----------------------|-------|------|----------|
|TOTAL GERAL | | | 32 |
|_______________________|_______|______|__________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
GRUPO OCUPACIONAL IPEM/RO _________________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992