Lei Ordinária nº 852/1999
TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO DE ARMAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES.
LEI Nº 852, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
TORNA OBRIGATÓRIO O FORNECIMENTO DE ARMAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do §§ 3º e 7º, do
Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento de equipamentos de segurança, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Polícia Militar, aos integrantes das Polícias Civil e Militar quando em exercício de suas funções específicas.
Art. 2º São considerados equipamentos de segurança para os fins desta lei armas de fogo, munições, algemas e coletes à prova de balas.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo suprir a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Polícia Militar dos equipamentos de segurança mencionados no artigo anterior, em número suficiente para que todos os policiais em serviço e/ou exercício possam deles se utilizar.
Parágrafo único. À Secretaria de Estado da Segurança Pública e Polícia Militar incumbem estabelecer os critérios de distribuição e de recolhimento dos referidos equipamentos de segurança.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 26 de novembro de 1999.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4383, de 02/12/99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.