Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 856/1999

DISPÕE SOBRE VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM CRECHES ESTADUAIS.

LEI Nº 856, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

DISPÕE SOBRE VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM CRECHES ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica destinado 15% (quinze por cento) de vagas existentes em Creches Estaduais aos deficientes físicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4394, de 20/12/99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.