Lei Ordinária nº 867/1999
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI N.º 590, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ATRIBUIR TRATAMENTO ESPECIAL ÀS MICROEMPRESAS, AOS MICROPRODUTORES RURAIS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
LEI Nº 867, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI N.º 590 , DE 20 DE SETEMBRO DE 1994, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ATRIBUIR TRATAMENTO ESPECIAL ÀS MICROEMPRESAS, AOS MICROPRODUTORES RURAIS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei n.º 590 , de 20 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º. As formas e prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS obedecerá aos ditames estabelecidos em regulamento próprio.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4398, DE 24/12/99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 590/1994 de 20/09/1994