Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 870/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO AO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO.

LEI Nº 870, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL URBANO AO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao município de Pimenta Bueno, o imóvel urbano, localizado no Setor 03, Quadra 66 - área unificada, com área total de 132.237,85 m², contendo 01 (um) prédio residencial em madeira, medindo 106 m², às margens da BR - 364, na área industrial daquele município.

Art. 2º Todos os encargos de transferência e demais ônus ficam a cargo do Município de Pimenta Bueno/RO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4402, de 30/12/99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.