Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 871/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INVESTIR NA IMPLANTAÇÃO DE ASSENTAMENTO AGRÍCOLA NA FAZENDA URUPÁ.

LEI Nº 871, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INVESTIR NA IMPLANTAÇÃO DE ASSENTAMENTO AGRÍCOLA NA FAZENDA URUPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a investir até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) de recursos próprios, em implantação de assentamento agrícola na Fazenda Urupá, no município de Mirante da Serra-RO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.