Lei Ordinária nº 874/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU, DE ALTA FLORESTA D`OESTE /RO.
LEI Nº 874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU, DE ALTA FLORESTA D`OESTE /RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, com sede na cidade de Alta Floresta D`Oeste/RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4402, de 30/12/99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.