Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 874/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU, DE ALTA FLORESTA D`OESTE /RO.

LEI Nº 874, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU, DE ALTA FLORESTA D`OESTE /RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente São Judas Tadeu, com sede na cidade de Alta Floresta D`Oeste/RO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4402, de 30/12/99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.