Lei Ordinária nº 875/1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO DE TRABALHO PREVISTO NA LEI N.º 796, DE 25 DE MARÇO DE 1999.
LEI Nº 875, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO DE TRABALHO PREVISTO NA LEI N.º 796 , DE 25 DE MARÇO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos de trabalho dos docentes contratados conforme dispõe a Lei n.º 796 , de 25 de março de 1999, até a data de 30 (trinta) de abril do ano 2000.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE N° 4402, 30/12/99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 796/1999 de 25/03/1999