Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 875/1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO DE TRABALHO PREVISTO NA LEI N.º 796, DE 25 DE MARÇO DE 1999.

LEI Nº 875, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATO DE TRABALHO PREVISTO NA LEI N.º 796 , DE 25 DE MARÇO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos de trabalho dos docentes contratados conforme dispõe a Lei n.º 796 , de 25 de março de 1999, até a data de 30 (trinta) de abril do ano 2000.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE N° 4402, 30/12/99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 796/1999 de 25/03/1999