Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 879/2000

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 552, DE 14 DE JANEIRO DE 1994, ALTERADA PELA LEI N.º 835, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 879, DE 05 DE JANEIRO DE 2000

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 552 , DE 14 DE JANEIRO DE 1994, ALTERADA PELA LEI N.º 835 , DE 21 DE SETEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação ao

§ 3º e acrescenta o

§ 4º ao art. 1º da Lei n.º 552 , de 14 de janeiro de 1994, alterada pela Lei n.º 835 , de 21 de setembro de 1999:

"Art. 1º. .........

§ 3º. As Carteiras de Identidade Estudantil de 1º e 2º graus e de cursos médios e pós-médios representados pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, União Rondoniense dos Estudantes Secundaristas - URES, será emitida e distribuída pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES do município de origem.

§ 4º. Em caso de inexistência e/ou inoperância da entidade municipal mencionada no parágrafo anterior, a emissão e distribuição das referidas carteiras, será efetuada pela União Rondoniense dos Estudantes Secundaristas - URES ou União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de janeiro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O.E. N.º 4407, de 07/01/2000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 552/1994 de 14/01/1994