Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 881/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LIQUIDAR AS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA QUE MENCIONA.

LEI Nº 881, DE 10 DE JANEIRO DE 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LIQUIDAR AS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liquidar as seguintes empresas de economia mista da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual:

I - Empresa de Navegação do Estado de Rondônia - ENARO, criada pela Lei n.º 165 , de 30 de setembro de 1987;

II - Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB, criada pelo Decreto Lei n.º 49 , de 11 de abril de 1983;

III - Companhia de Mineração de Rondônia - C.M.R., criada pelo Decreto-Lei n.º 017 , de 25 de maio de 1982;

IV - Companhia de Abastecimento, Armazéns Gerais e Entrepostos de Rondônia - CAGERO, criada pela Lei n.º 32 , de 31 de outubro de 1984 com as alterações da Lei n.º 392 , de 09 de abril de 1992;

V - Loteria Estadual de Rondônia - LOTORO, criada pela Lei n.º 315 , de 03 de julho de 1991 e regulamentada pelo Decreto n.º 5.222 , de 13 de agosto de 1991.

Art. 2º As atividades das empresas citadas no artigo anterior desta Lei serão transferidos para outros órgãos da Administração Direta ou Indireta, a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Os bens, direitos e obrigações das empresas mencionadas serão transferidos para o Tesouro Estadual, logo após suas liquidações.

Art. 4º O pagamento dos débitos trabalhistas oriundos das empresas de que tratam os incisos I, II e III do artigo 1º terão preferência sobre os demais, devendo ser realizado no prazo de dois anos do início do processo de liquidação, em moeda corrente à época.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O.E. N.º 4408, de 08/01/2000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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