Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 882/2000

EXTINGUE O INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ITERON.

LEI Nº 882, DE 10 DE JANEIRO DE 2000

EXTINGUE O INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ITERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o instituto de Terras e Colonização de Rondônia - ITERON, criado através da Lei n.º 203 , de 20 de junho de 1988.

Art. 2º Os bens, direitos e obrigações do Instituto de Terras e Colonização de Rondônia - ITERON, ficam transferidos para o Estado de Rondônia, podendo o Chefe do poder Executivo dar-lhes outras destinações, resguardado o interesse público, na forma da Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O.E. N.º 4422, de 31/01/2000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 203/1988 de 20/06/1988