Lei Ordinária nº 882/2000
EXTINGUE O INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ITERON.
LEI Nº 882, DE 10 DE JANEIRO DE 2000
EXTINGUE O INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ITERON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o instituto de Terras e Colonização de Rondônia - ITERON, criado através da Lei n.º 203 , de 20 de junho de 1988.
Art. 2º Os bens, direitos e obrigações do Instituto de Terras e Colonização de Rondônia - ITERON, ficam transferidos para o Estado de Rondônia, podendo o Chefe do poder Executivo dar-lhes outras destinações, resguardado o interesse público, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
D.O.E. N.º 4422, de 31/01/2000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 203/1988 de 20/06/1988