Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 884/2000

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 846, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

LEI Nº 884, DE 03 DE JANEIRO DE 2000.

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 846 , DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º, do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta

Parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 846 , de 10 de novembro de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 2º . .......

Parágrafo único. Os servidores que não tiverem vinculo empregatício com o Estado, perceberão a gratificação de que trata esta Lei a Conta do Orçamento da Secretaria Estadual de Saúde".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 03 de janeiro de 2000.

D.O. nº 4439, 23/02/00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 970/2001 de 14/03/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 846/1999 de 10/11/1999