Lei Ordinária nº 896/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL 2000-2003 E NOS ORÇAMENTOS 2.000 E 2.001, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA, PROJETOS E ATIVIDADES PARA TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE RONDÔNIA - COHAB/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 896, DE 22 DE MAIO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL 2000-2003 E NOS ORÇAMENTOS 2.000 E 2.001, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA, PROJETOS E ATIVIDADES PARA TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE RONDÔNIA - COHAB/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual 2000-2003 e nos orçamentos de 2.000 e 2.001, Unidade Orçamentária, Programa, Projetos e Atividades para investimentos habitacionais e subvenções econômicas para o atendimento da Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB/RO.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, para o atendimento de despesas correntes e de capital, no corrente exercício até o montante de R$ 2.150.000,00 (Dois milhões, cento e cinquenta mil reais) para transferência à COHAB/RO.
Art. 3º Fica criado o Programa Morar Melhor, conforme especificado no anexo III desta Lei.
Art. 4º Para efeitos de contabilização será obedecida a seguinte ordem classificatória, nos termos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964 e Portaria Ministerial nº 42, de 14 de abril de 1999.
43.00 - Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social.
43.01 - Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social.
43.01.16.482.1009.1.1360 - Transferências de recursos para implantação de conjuntos habitacionais e vilas rurais - COHAB/RO.
43.01.16.845.1066.2.345 - Assistência financeira para cobertura de déficit operacional do COHAB/RO.
43.00 - Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social.
43.22 - Companhia de Habitação Popular de Rondônia - COHAB/RO.
43.22.16.482.1009.1.137 - Implantação de conjuntos habitacionais e vilas rurais - COHAB/RO.
Art. 5º Para cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação e a anulação parcial de dotações, em conformidade com os incisos II e III, do
§ 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e nos montantes especificados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE. Nº 4497, 25/05/00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.