Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 898/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RONDÔNIA - ASDEFRON.

LEI Nº 898, DE 22 DE MAIO DE 2000.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE RONDÔNIA - ASDEFRON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Deficientes Físicos de Rondônia - ASDEFRON, fundada em 08 de abril de 1985, com sede no município de Porto Velho-RO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de maio de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4497, DE 22 DE MAIO DE 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.