Lei Ordinária nº 9/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 9, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Rondônia, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor equivalente a 136.948,42 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado à implantação de Penitenciária Agro-Industrial do Estado de Rondônia.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM (ou Fundo de Participação dos Estados), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 05 de dezembro de 1983.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Governo
DOE Nº 466, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1983.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.