Lei Ordinária nº 901/2000
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
LEI Nº 901, DE 29 DE MAIO DE 2000.
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada anualmente, no decorrer da semana do dia 09 de agosto.
Art. 2º Para dar cumprimento ao estabelecido no artigo anterior, serão realizados debates sobre o tema "Direitos Humanos", intra e extra-classe, nos estabelecimentos de ensino estadual de 1º e 2º graus, com a participação da comunidade escolar e da população em geral.
Parágrafo único. A programação desenvolvida durante a Semana Estadual dos Direitos Humanos, será coordenada pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, com a colaboração de entidades de Direitos Humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e os colegiados de cada unidade de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE. Nº 4503, 31/05/00