Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 902/2000

CONCEDE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DESCONTOS NAS PASSAGENS INTERMUNICIPAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 902, DE 01 DE JUNHO DE 2000.

CONCEDE AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DESCONTOS NAS PASSAGENS INTERMUNICIPAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será concedido, pelas empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal, descontos de 30% (trinta por cento) no valor das passagens aos aposentados e pensionistas que comprovem atender os seguintes requisitos:

I - idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;

II - renda mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.

Art. 2º VETADO.

I - VETADO;

II - VETADO;

III - VETADO;

§ 1º. A credencial referida no "caput" deste artigo será emitida à vista de cópias autenticadas do documento de identidade do interessado e de comprovante atualizado dos valores por ele recebidos, a título e aposentadoria ou pensão, que serão retidos pela entidade emissora.

§ 2º. O Poder Executivo, no prazo de trinta (30) dias da publicação da Lei, regulamentará modelo de credencial, que deverá conter, obrigatoriamente, foto, número de identidade e número do CPF do beneficiário, bem como nome e endereço da entidade emissora.

Art. 3º O desconto de que trata esta Lei será concedido mediante apresentação da credencial de que trata o artigo anterior, para aquisição da passagem intermunicipal, limitado a dois passageiros por viagem.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de junho de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE. Nº 4504, 01/06/00

Errata D.O. 4569, 01/09/00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1106/2002 de 06/08/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.