Lei Ordinária nº 909/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE MENINO JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO.
LEI Nº 909, DE 04 DE JULHO DE 2000.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE MENINO JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Creche Menino Jesus, com sede no Município de Ji-Paraná/RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de julho de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
D.O. nº 4526, 04/07/2000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.