Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 909/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE MENINO JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO.

LEI Nº 909, DE 04 DE JULHO DE 2000.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE MENINO JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Creche Menino Jesus, com sede no Município de Ji-Paraná/RO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de julho de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O. nº 4526, 04/07/2000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.