Lei Ordinária nº 911/2000
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 3º E 4º TABELIONATOS DE NOTAS E REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO.
LEI Nº 911, DE 06 DE JULHO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 3º E 4º TABELIONATOS DE NOTAS E REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os 3º e 4º Tabelionatos de Notas e Registros Civis de Pessoas Naturais da Comarca de Porto Velho.
Art. 2º A instalação dar-se-á por provimento dos cargos mediante concurso público de provas e títulos, na conformidade da Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de julho de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.