Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 911/2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 3º E 4º TABELIONATOS DE NOTAS E REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO.

LEI Nº 911, DE 06 DE JULHO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 3º E 4º TABELIONATOS DE NOTAS E REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE PORTO VELHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados os 3º e 4º Tabelionatos de Notas e Registros Civis de Pessoas Naturais da Comarca de Porto Velho.

Art. 2º A instalação dar-se-á por provimento dos cargos mediante concurso público de provas e títulos, na conformidade da Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de julho de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.