Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 926/2000

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL NA CESSÃO DE ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS.

LEI Nº 926, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL NA CESSÃO DE ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigada a contratação de seguro de responsabilidade civil nos contratos de cessão, a qualquer título, de espaços e prédios próprios do Estado, destinados à realização de eventos artísticos, culturais e esportivos.

§ 1º - As despesas decorrentes da contratação do seguro correrão às expensas do cessionário.

§ 2º - Nenhum contrato de cessão de espaço para realização de eventos artísticos, culturais e esportivos, poderá ser assinado sem que haja a efetiva contratação da apólice respectiva, mesmo que a cessão seja gratuita.

§ 3º - A apólice deverá, obrigatoriamente, segurar danos materiais e pessoais.

Art. 2º O não cumprimento dessa cláusula ensejará a interdição do local pelos órgãos competentes.

Art. 3º Dentro de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de novembro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4610, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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