Lei Ordinária nº 929/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DE RONDÔNIA.
LEI Nº 929, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONVENÇÃO ESTADUAL DOS MINISTROS DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO ESTADO DE RONDÔNIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Convenção Estadual dos Ministros das Assembléias de Deus no Estado de Rondônia - CEMADERON, entidade sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com sede na cidade de Cacoal/RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.