Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 930/2000

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RO-479.

LEI Nº 930, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RO-479.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A RO-479 passa a ter a seguinte denominação: Rodovia Doutor Miguel Vieira Ferreira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.