Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 931/2000

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CDCA.

LEI Nº 931, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CDCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - CDCA, com sede na cidade de Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4626, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.