Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 937/2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AOS PROFESSORES ESTADUAIS QUE CURSAM NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.

LEI Nº 937, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AOS PROFESSORES ESTADUAIS QUE CURSAM NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos professores da rede estadual de ensino que estejam cursando, em nível de terceiro grau, curso na área de educação, em estabelecimento de ensino particular, o mesmo benefício pago aos que cursam o Programa de Habilitação e Capacitação de Professores - PROHACAP.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4637, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.