Lei Ordinária nº 938/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAÚDE DA FAMÍLIA, DE OURO PRETO DO OESTE.
LEI Nº 938, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAÚDE DA FAMÍLIA, DE OURO PRETO DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Saúde da Família, com sede no município de Ouro Preto do Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de dezembro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4637, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.