Lei Ordinária nº 94/1986
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 94, DE 11 DE ABRIL DE 1986.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono, nos termos do
§ 4º do Artigo 48, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica Estadual de Rondônia, com sede em Porto Velho, no Estado de Rondônia.
Art. 2º A Escola Técnica Estadual de Rondônia será diretamente vinculada à Secretaria de Estado da Educação, que promoverá a sua instalação, nos termos de estatuto a ser baixado por decreto do Governador do Estado.
Art. 3º A escolha dos cursos a serem implantados obedecerá a critérios regionais, observando as características do Estado quanto à sua deficiência de mão-de-obra especializada nos diversos setores.
Art. 4º A dotação orçamentária para instalação da Escola Técnica Estadual de Rondônia dar-se-á através de recursos do Ministério da Educação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados à partir de sua vigência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de abril de 1986.
DEPUTADO AMIZAEL SILVA
Presidente
DOE Nº 1051, DE 25 DE ABRIL DE 1986.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.