Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 94/1986

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 94, DE 11 DE ABRIL DE 1986.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono, nos termos do

§ 4º do Artigo 48, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Técnica Estadual de Rondônia, com sede em Porto Velho, no Estado de Rondônia.

Art. 2º A Escola Técnica Estadual de Rondônia será diretamente vinculada à Secretaria de Estado da Educação, que promoverá a sua instalação, nos termos de estatuto a ser baixado por decreto do Governador do Estado.

Art. 3º A escolha dos cursos a serem implantados obedecerá a critérios regionais, observando as características do Estado quanto à sua deficiência de mão-de-obra especializada nos diversos setores.

Art. 4º A dotação orçamentária para instalação da Escola Técnica Estadual de Rondônia dar-se-á através de recursos do Ministério da Educação.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados à partir de sua vigência.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de abril de 1986.

DEPUTADO AMIZAEL SILVA

Presidente

DOE Nº 1051, DE 25 DE ABRIL DE 1986.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.