Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 942/2000

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS, RETIDOS OU APREENDIDOS E DEPOSITADOS NO ESTADO DE RONDÔNIA.

LEI Nº 942, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS, RETIDOS OU APREENDIDOS E DEPOSITADOS NO ESTADO DE RONDÔNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os veículos removidos, retidos ou apreendidos e depositados no Estado, com base na Lei Federal nº 6.575 , de 30 de setembro de 1978, poderão ser utilizados de acordo com o disposto nesta Lei.

Art. 2º Decorrido o prazo de noventa dias do depósito do veículo, sem que o proprietário faça a sua retirada, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN poderá cedê-lo para uso das instituições filantrópicas, conforme dispuser o regulamento da presente Lei.

§ 1º. Os veículos ficarão à disposição das instituições filantrópicas, como fiel depositário, até que se realize o leilão público, previsto no art. 5º da Lei Federal nº 6.575 , de 30 de setembro de 1978.

§ 2º. O disposto nesta Lei não se aplica aos veículos recolhidos a depósito por ordem judicial.

Art. 3º As entidades filantrópicas se obrigam a manter os veículos nas condições de conservação em que receberam, e a utilizá-los exclusivamente à serviço da entidade.

§ 1º. Obrigam-se, ainda, as entidades, a devolverem os veículos nas condições em que lhes foram entregues, quando o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN solicitar a devolução.

§ 2º. Será de responsabilidade da entidade todo e qualquer dano causado pelo veículo à terceiros ou ao próprio veículo em uso.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta dias, a contar da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4638, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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