Lei Ordinária nº 943/2000
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 878, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 2º DO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 878 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 6º, da Lei nº 878 , de 31 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - ........
§ 2º - Os recursos consignados para os programas de trabalho previstos no "caput" deste artigo somente poderão ser remanejados quando destinados a cobrir despesas com pessoal e encargos sociais".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4641, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 878/1999 de 31/12/1999