Lei Ordinária nº 944/2000
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 944, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito adicional suplementar, até a importância de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), destinados à cobertura de parte das despesas com pessoal e encargos sociais das seguintes Unidades Orçamentárias:
I - Assembléia Legislativa R$ 2.000.000,00;
II - Ministério Público R$ 1.000.000,00.
Art. 2º Para efeito de contabilização será obedecida a ordem classificatória, nos termos da Lei Federal nº 4.320 /64.
Art. 3º Para cumprimento do que trata o artigo 1º, desta Lei serão utilizados recursos provenientes da transferência de recursos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4641, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.