Lei Ordinária nº 945/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR AOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
LEI Nº 945, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR AOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO, O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio alimentação aos servidores estatutários e celetistas pertencentes ao quadro de servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de novembro de 2000.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4645, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1066/2001 de 18/04/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.