Lei Ordinária nº 947/2000
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO BATISTA DE PORTO VELHO - E.B.P.V.
LEI Nº 947, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO BATISTA DE PORTO VELHO - E.B.P.V.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Educandário Batista de Porto Velho - E.B.P.V, com sede na cidade da Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4641, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.